A construção pelo sistema de condomínio é uma construção a preço de custo, fiscalizada pelos condôminos a qualquer hora, em qualquer circunstância. A construtora planeja um projeto do empreendimento, faz o orçamento total da obra, e as pessoas interessadas formalizam sua adesão ao grupo de condôminos mediante o pagamento de uma taxa.
Esse grupo será responsável pelo fornecimento do capital necessário para todos os custos gerados pelo empreendimento, até a sua conclusão e entrega formal, incluindo não apenas os custos de construção, mas também impostos, taxas, emolumentos, despesas legais, etc.
A modalidade está submetida à rígida disciplina da lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações.
Cabe à construtora a responsabilidade técnica pela condução da obra pelo regime de administração e pela gerência de todas as atividades administrativas, que serão remuneradas pela cobrança de um percentual de até 20% sobre os valores do custo previsto.
Esse percentual já está incluído no orçamento da obra, e todas as despesas podem ser apreciadas, a qualquer tempo, através de prestações de contas elaboradas mensalmente para acompanhamento dos condôminos, que elegem uma comissão de representantes para este fim.
A transparência de todo o processo ajuda a evitar desperdícios, tornando o custo do imóvel ainda mais atraente para o morador ou investidor face aos preços de mercado, que costumam ser de até 80% mais altos, de acordo com a localização.
Atuando desde 2005 no mercado de condomínio, a Demat construiu uma história de credibilidade não só pela qualidade dos empreendimentos, mas também por fatores que vão além da legislação que rege a construção em condomínio até a entrega dos imóveis.